Aprovação da Incorporação de Ações da Enauta pela 3R pelo Cade - BRAVA ENERGIA

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As seguintes informações são relevantes:

A 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A. e a ENAUTA PARTICIPAÇÕES S.A. informam que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou a operação de incorporação de ações da Enauta pela 3R sem restrições, em 4 de julho de 2024. A decisão de aprovação se tornará definitiva no prazo de 15 dias corridos a partir de sua publicação no Diário Oficial, não havendo recurso de terceiros ou avocação pelo Tribunal do CADE.

A operação está alinha com a estratégia de crescimento das empresas, e estão sujeitas ao cumprimento de condições precedentemente previstas no Protocolo e Justificação de Incorporação da Maha Energy (Holding) Brasil Ltda. pela 3R Petroleum Óleo e Gás S.A. e no Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de emissão da Enauta Participações S.A. pela 3R Petroleum Óléo e Gás S.A., celebrados em 17 de maio de 2024.

As empresas manterão os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre quaisquer atualizações relevantes e o desenvolvimento do tema, nos termos da regulamentação aplicável.