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Publicação de decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - BANCO MERCANTIL
Resumo automático
O Banco Mercantil do Brasil S.A. divulgou comunicado sobre o julgamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em relação ao processo de número 1011346-45.2019.4.01.3800. A decisão revertida uma das sentenças favoráveis ao banco, que havia garantido a não incidência de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos moldes da Lei n.º 9.718/98.
Por isso, o banco informou que analisará as medidas cabíveis em conjunto com seus assessores jurídicos e auditores externos independentes e voltará a informar os acionistas e o mercado sobre o assunto.
Além disso, o comunicado destaca que, após a publicação da Lei 12.973/14, o banco e outras empresas recolhem o PIS e COFINS integralmente, com base ampliada, não havendo mais discussão sobre os tributos mencionados ou impactos recorrentes.
O Banco Mercantil do Brasil S.A. promoveu a análise da situação e fará mais uma declaração após examinar as opções a seguir.
A empresa pede orientação jurídica e conta com a colaboração dos analistas da área.